Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Insurgência da apelada contra acórdão que, por maioria, determinou o prosseguimento da demanda, com o Espólio de José Roberto no polo ativo. Inexistência de decisão extrapetita. Acórdão que em momento algum determinou a realização de sobrepartilha. Sobrepartilha que seria uma necessidade diante de um ativo de difícil liquidação. Interesse exclusivo dos herdeiros, nesse ponto, e não da sociedade anônima. Sobrepartilha, ainda, que não implica nulidade da partilha realizada, sendo apenas a sua complementação. Acórdão claro ao concluir pela legitimidade ativa do Espólio. Quotas anteriormente objeto de partilha que não existem mais, em virtude da transformação da sociedade, de limitada para sociedade anônima. EMBARGOS REJEITADOS... ()
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