Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais. Contrato de cessão integral de quotas sociais. Ré desistiu do negócio 15 dias após o pactuado, ocorrido em outubro de 2018. Autora reassumiu a atividade empresarial, alegando sérios prejuízos sofridos em razão da rescisão imotivada. Pretensão para que a ré reassuma a empresa, com o adimplemento do preço avençado, ou, de forma subsidiária, que seja condenada ao pagamento de multa pela rescisão unilateral, bem como nos pedidos indenizatórios. Inadmissibilidade. Requerente que não adotou qualquer medida contra a requerida por longos 02 anos e 05 meses. Aceitação tácita da rescisão unilateral. Ausência de cláusula penal no pactuado para o caso de desfazimento do negócio. Observância do princípio da força obrigatória dos contratos - «pacta sunt servanda". Lucros cessantes. Autora não explica, de maneira clara e precisa, como atingiu o pretenso valor. Juntada apenas de planilhas de cálculo produzidas unilateralmente, sem qualquer lastro probatório que evidenciasse desfalque em seu faturamento, muito menos que estaria vinculado à desistência do negócio. Polo ativo que não se desincumbiu satisfatoriamente de seu ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. Inteligência do CPC, art. 373, I. Danos morais também sem suporte, haja vista que não restou demonstrado qualquer dano à imagem da empresa requerente no âmbito mercadológico. Sentença mantida. Apelo desprovido
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