Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 350.4651.6561.9465

1 - TJSP LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL - PERÍODO DOS LUCROS CESSANTES CORRETAMENTE APURADO - EXCLUSÃO DA «TAXA DE VACÂNCIA DEDUZIDA PELO PERITO - ADEQUAÇÃO DO EMPREGO DO IGPM PARA REGRESSÃO DOS VALORES -

Decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao laudo pericial, determinando correções aos cálculos do perito - Agravante que pretende a redução do período dos lucros cessantes, a manutenção da «taxa de vacância como fator do cálculo e a permanência do IGPM como índice relevante - Parcial acolhimento - Lucros cessantes relativos à perda de aluguéis por locação de galpão, por conta do atraso na construção do bem causado pela má execução da terraplanagem pela agravante - Marco inicial do atraso equivalente ao momento (dezembro de 2011) em que a agravada tentou dar início à edificação do galpão e constatou defeitos graves na terraplanagem - Ausência de comprovação de desídia na identificação dos vícios e reexecução da terraplanagem pela agravada para que se cogitasse de redução do período relevante - Ausência de fundamentação técnica para o uso de «taxa de vacância pelo laudo pericial - Indicador que se refere ao percentual de desocupação de um empreendimento imobiliário, quando ele não está totalmente locado - Perito que havia calculado a taxa com base em um único contrato de locação realizado pela agravada antes da finalização das obras - Reconhecimento posterior da necessidade de estudos econômicos sobre o mercado imobiliário à época dos fatos, inviável na presente liquidação de sentença - Exclusão do indicador bem realizada na origem - Utilização do IGPM - Índice que foi empregado para homogeneização de aluguéis convencionados em períodos diferentes e posterior regressão do valor obtido pelo perito para a moeda da época dos fatos - Indicador que é massivamente utilizado em locações comerciais e permite cálculo mais preciso sobre os aluguéis que teriam sido cobrados pela agravada à época - Alegada maior instabilidade do IGPM que não justifica sua substituição pelo IPCA nos cálculos, pois tal variabilidade também afeta o valor dos aluguéis, devendo ser computada - Decisão parcialmente reformada para manter os cálculos segundo o IGPM - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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