Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer com pedido tutela provisória de urgência. Decisão que deferiu parcialmente o pedido de tutela provisória para que o Facebook forneça os registros de acesso à aplicação de internet (WhatsApp) vinculada ao número +55 (94) 99101-8913, tais como endereço de IP de origem, e se o caso, portas lógicas, com datas, horários e fuso horário, do dia 20/03/2024, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, sem comunicação ao usuário sobre o requerimento, bem como para que mantenha a guarda dos registros informados. Inconformismo. Ilegitimidade passiva afastada. Agravante e o Whatsapp Inc. que são empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico, o que os legitima a responderem, no cumprimento da legislação brasileira, pelos atos aqui praticados por intermédio do referido aplicativo. Alegação de ocorrência de fraude utilizando o aplicativo WhatsApp. Inteligência dos Lei 12.965/2014, art. 15 e Lei 12.965/2014, art. 22. Marco Civil da Internet. Preenchimento dos requisitos do art. 22 do Marco Civil da Internet, a oportunizar o fornecimento dos registros indicados na petição inicial, com o fito de localização dos criminosos. Impossibilidade do cumprimento da obrigação não demonstrada. Astreinte. Garantia de cumprimento das decisões judiciais. Previsão legal. art. 536, «caput, do CPC. Valor não excessivo. Limitação fixada em R$ 20.000,00. Decisão reformada unicamente para atribuir limite à multa. Recurso parcialmente provido
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