Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP * «AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALOR PAGO INDEVIDAMENTE C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL".
Responsabilidade Civil. Suspensão de energia elétrica por dívida atual. Cobrança indevida de débito declarado inexigível em Ação anterior com decisão final transitada em julgado. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO da ré, que insiste na improcedência, com pedido subsidiário de redução da indenização moral e afastamento da dobra na devolução do indébito. EXAME: Legislação de regência que autoriza a suspensão do fornecimento de energia elétrica em caso de inadimplência do usuário, considerado o interesse da coletividade, desde que efetivada a prévia notificação do usuário, por escrito ou mediante destaque na fatura de consumo com antecedência mínima de quinze (15) dias, ressalvada a hipótese de situação emergencial. Aplicação do Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º, II, e do art. 173, I, «b, da Resolução 441/2010 da ANEEL. Comunicação prévia da usuária, pela Concessionária ré, bem demonstrada nos autos. Cobrança indevida de encargos gerados sobre débito declarado inexigível por sentença já transitada em julgado. Insistência da ré na cobrança que configura afronta à coisa julgada material. Inexigibilidade do débito bem declarada. Dano moral indenizável bem evidenciado, que, contudo, comporta redução para R$ 5.000,00 ante as circunstâncias específicas do caso concreto e os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Ausência de prova do efetivo desembolso em relação aos encargos cobrados nas faturas com vencimento para 04 de agosto de 2023, nos valores de 1.957,35 e 1.905,85, circunstância que afasta a pretensão de reembolso no tocante. Devolução dos valores pagos, referente às faturas de fevereiro e março de 2014, que deve efetuada de forma simples, ante a ausência de comprovação de má-fé da Concessionária demandada, bem ainda de relação dessas faturas com o corte de energia ocorrido no imóvel da autora em julho de 2023. Verbas sucumbenciais que devem ser arcadas por ambas as partes, ante a sucumbência recíproca, na proporção de metade cada lado, arbitrados os honorários advocatícios devidos pela ré ao Patrono da autora em quinze por cento (15%) do valor da condenação, e os honorários advocatícios devidos pela autora ao Patrono da ré em quinze por cento (15%) do valor da diferença entre o valor da causa e o valor da condenação, «ex vi dos arts. 85, § 2º, e 86, «caput, ambos do CPC. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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