Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TÉCNICO DE ENFERMAGEM. PISO NACIONAL DE ENFERMAGEM. VERBA DE NATUREZA EVENTUAL. ADI 7222.
1. A parte autora é servidora pública estadual e a Lei 14.434/2022 expressamente prevê a fixação do piso salarial em favor dos servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações (art. 1º - Art. 15-C), de sorte que não há se falar em legitimidade passiva da União. 2. Ao interpretar a abrangência do piso nacional da enfermagem, instituído pela Lei 14434/2022, o Supremo Tribunal Federal, ao decidir os Embargos de Declaração na ADI 7222, entendeu aquele refere-se à remuneração global e não ao vencimento-base do servidor. 3. O conceito de remuneração global não admite exclusão, razão pela qual, para fins da incidência ou não do complemento a titulo de piso nacional, devem ser consideradas todas as verbas pagas ao servidor, de caráter permanente ou não, pois todas elas compõem aquela remuneração. 4. Considerando que na base de cálculo para incidência do piso nacional da enfermagem já se considera o pagamento dos adicionais por tempo de serviço, não se admite a inclusão daquele no cálculos destes, por caracterizar o efeito «cascata, vedado pela CF/88. Ademais, a exclusão do piso nacional da enfermagem da base de cálculo dos adicionais temporais decorre, ainda, da natureza eventual e contingente daquela complementação. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA e DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU.... ()
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