Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. I.
Caso em Exame 1. Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente a Ação de Usucapião Extraordinária. Os Apelantes alegam cerceamento de defesa e pleiteiam a reforma da sentença para reconhecimento da usucapião. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar, preliminarmente, cerceamento de defesa por ausência de produção de prova testemunhal e, no mérito, o preenchimento dos requisitos para a usucapião extraordinária. III. Razões de Decidir. 3. A sentença foi anulada por cerceamento de defesa, pois a prova oral é essencial para comprovar o «animus domini e a posse contínua e duradoura. 4. Imprescindível dilação probatória para a correta instrução do processo. IV. Dispositivo e Tese 5. SENTENÇA ANULADA, com retorno dos autos à origem para abertura da fase instrutória. Tese de julgamento: 1. Cerceamento de defesa configurado pela negativa de produção de prova testemunhal. 2. Necessidade de dilação probatória para comprovação dos requisitos da usucapião extraordinária. Legislação Citada: Código Civil, art. 1.238 a 1.244. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1119629-10.2021.8.26.0100, Rel. Marcia Dalla Déa Barone, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 23.10.2024. TJSP, Apelação Cível 0055957-60.2012.8.26.0100, Rel. Carlos Castilho Aguiar França, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 14.10.2024. TJSP; Apelação Cível 1072732-21.2021.8.26.0100; Relator (a): Coelho Mendes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 31/10/2024; Data de Registro: 31/10/2024. TJSP; Apelação Cível 0029162-85.2010.8.26.0100; Relator (a): Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 30/09/2024; Data de Registro: 30/09/2024. TJSP; Apelação Cível 0036473-73.2023.8.26.0100; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 24/09/2024; Data de Registro: 24/09/2024... ()
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