Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIMES DE LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER, EM CONCURSO MATERIAL: ART. 157, §3º, INC. II, E ART. 211, AMBOS N/F DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 21 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. DEFENSORIA PÚBLICA QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO, ALEGANDO LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIROS E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO E A REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL PELO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO.
Autoria e materialidade comprovadas. Depoimentos das testemunhas Policiais Civis e Policial Militar, além de testemunhas e informantes que conheciam a acusada e a vítima, em Juízo que conferem legitimidade e certeza ao édito condenatório, sendo corroboradas pelos Laudo de Exame de Necropsia, Laudo de Exame de Perícia de Local (encontro do cadáver) e o Laudo de Exame de Componentes de Munição e após exitosas investigações. Tese de legítima defesa de terceiros que se afasta. Teses defensivas que não encontram amparo, porque todas as testemunhas afirmaram que a acusada, ora apelante, teve participação efetiva e direta nos delitos, que foram praticados contra a vítima Fábio da Silva Lima, a qual foi atingida por disparos de arma de fogo, que foram causa de sua morte, após ter subtraído seu carro e outros bens, mediante violência ou grave ameaça praticada com arma de fogo e que teve seu corpo ocultado, sem vida no Arco Metropolitano - BR/493, em um matagal. Daí, ser inviável, também, o acolhimento da tese de desclassificação para o delito de homicídio. Quanto às penas, a ponderação das circunstâncias judiciais do CP, art. 59 não é uma operação aritmética, mas sim um exercício de discricionariedade vinculada, devendo o magistrado eleger a sanção que melhor servirá para a prevenção e a repressão do fato-crime praticado, exatamente como realizado na espécie. Na hipótese, ao não exasperar reprimenda base, mantendo-a, no mínimo legal, fixado pelo legislador, respeitou também o entendimento já de há muito sumulado, por meio do Enunciado 231, do STJ, alinhou-se aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ao reconhecer a confissão qualificada, mas não reduzir a pena-base abaixo do mínimo legal, não havendo, por conseguinte, que se falar em qualquer violação à Lei. Assim, conheço do recurso defensivo E, NO MÉRITO, NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença proferida pelo Juízo monocrático, tal como delineada.... ()
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