Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI ) REGÊNCIA PELA LEI 13.467/17 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. INIDONEIDADE FINANCEIRA DA EMPREITEIRA. ITEM 4 DO TEMA REPETITIVO 6 (IRR - 190-53.2015.5.03.0090). MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Em face de possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II- RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI ) REGÊNCIA PELA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. OJ 191 DA SBDI-1. INIDONEIDADE FINANCEIRA DA EMPREITEIRA. ITEM 4 DO TEMA REPETITIVO 6 (IRR - 190-53.2015.5.03.0090). MODULAÇÃO DOS EFEITOS. Constatado que o segundo reclamado atuou comodono da obrano contrato de empreitada, antes de 11/05/2017, não incide, no caso, os termos da tese 4 fixada no IRR 190-53.2015.5.03.0090, quanto à responsabilidade subsidiária do dono da obra, pois a SBDI-I, no julgamento dos embargos de declaração, publicado em 19/10/2018, modulou os efeitos da tese jurídica 4, que determina que « O entendimento contido na tese jurídica 4 aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento «.Desse modo, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de condenar de forma subsidiária o segundo reclamado, mostrou-se contrária à jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte e à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote