Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Recurso Inominado. Servidor público estadual. Policial Militar. Diária Especial por Jornada Extraordinária de Policial Militar (DEJEM). Pleito de retirada de incidência de imposto de renda após a edição da Lei Estadual 17.293/2020. Admissibilidade. Revogação da declaração de inconstitucionalidade da Lei 17.293/2020, art. 58, II, que modificava a Lei 1.227/13, art. 3º (ARE 1.449.987). Natureza indenizatória pela dicção legal, que determina a não sujeição à tributação em questão. Restituição dos valores cobrados indevidamente da parte autora a título de Imposto de Renda sobre o DEJEM. Necessidade, todavia, de ser averiguado nos ajustes anuais de imposto de renda se a verba foi lançada como rendimento tributável, ou isento e não tributável, hipótese em que ou não houve desconto, ou houve e já foi restituído. Consectários de mora. Recente jurisprudência do Egr. Supremo Tribunal Federal determina a aplicação imediata desde a vigência da novidade constitucional, e independentemente do trânsito em julgado para créditos tributários. Precedentes. Aplicação decorrente, pois, da Selic desde a vigência mesmo que antes do trânsito em julgado para créditos tributários, ou da citação para os não tributários. Sentença de procedência parcialmente reformada. Recurso provido em parte, para determinar a apresentação das declarações de imposto de renda no cumprimento de sentença.
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