Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 351.1390.2518.3813

1 - TJSP SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE. NEGATIVA DE COBERTURA SOB A ALEGAÇÃO DE MORA DA SEGURADA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA E REGULAR. INVIABILIDADE DE CANCELAMENTO DO SEGURO. COBERTURA PARA DOENÇA TERMINAL. ANTECIPAÇÃO DE METADE DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR MORTE. LIMITAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO. VALORES QUE NÃO SE SOMAM. MONTANTE DEVIDO QUE SE LIMITA AO VALOR TOTAL PREVISTO NA APÓLICE PARA EVENTO MORTE. DANO MORAL COMPROVADO. PACIENTE COM CÂNCER EM ESTÁGIO TERMINAL. DEMORA NA ANÁLISE DO PEDIDO QUE SE ESTENDEU POR MESES, DE FORMA INJUSTIFICADA, MESMO DIANTE DA COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA CONDIÇÃO DA SEGURADA, QUE ACABOU VINDO A ÓBITO DURANTE ESSE PERÍODO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DESPESAS DE FUNERAL. ADMISSIBILIDADE. PAGAMENTO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO POR MORTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 620, DO STJ. TERMO INICIAL QUE DEVE SER A DATA DA CONTRATAÇÃO. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS, COM OBSERVAÇÕES. 1.

Restou incontroversa a alegação da existência do contrato de seguro de vida, constando a cobertura de indenização para doença terminal (antecipação parcial da indenização por morte) e para o evento morte, limitada a indenização securitária a este último evento. 2. Ainda que porventura tenha existido inadimplemento ou atraso no pagamento do prêmio mensal, o mero atraso não determina automaticamente a suspensão ou a extinção do contrato, mostrando-se imprescindível a prévia constituição em mora do segurado, providência essa que não se verificou no caso em exame. Portanto, sendo inequívoca a ocorrência do sinistro, cabe à seguradora a obrigação de pagar a indenização respectiva, abatido eventual montante de prêmios em aberto, com a incidência dos encargos contratuais respectivos. 3. Nos termos da Súmula 632/STJ, «nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil a correção monetária sobre indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento". A alteração do dispositivo da sentença se faz necessária. 4. Houve demonstração efetiva da ocorrência dos danos morais a justificar o reconhecimento do direito à reparação. No caso, os transtornos vividos pela segurada de fato caracterizam verdadeira situação de dano moral, devido à demora injustificada na análise do pedido de indenização para doença terminal, que perdurou por meses, sujeitando-a, inegavelmente, a uma situação de efetivo abalo psicológico, resultando caracterizado o dano moral. 5. A indenização pela reparação do dano moral deve ser fixada em valor que permita propiciar uma compensação razoável à vítima, a guardar conformidade com o grau da culpa e a influenciar no ânimo do ofensor, de modo a não repetir a conduta. Reconhecida a ocorrência da devida proporcionalidade, apresenta-se razoável o valor de R$ 10.000,00, por identificar a situação de equilíbrio, ficando mantida a quantia fixada pelo juízo. 6. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos... ()

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