Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 351.2441.4688.7219

1 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. FAMÍLIA ACOLHEDORA.

No julgamento do AgRg no REsp. Acórdão/STJ a E. Sexta Turma do STJ reafirmou o entendimento de que a majorante do CP, art. 226, II («A pena é aumentada II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela) deve incidir sempre que restar demonstrada a relação de autoridade entre a vítima e o acusado (Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/10/2021, DJe 13/10/2021), e a análise dos autos originários permite a certeza de que a vítima era uma criança órfã que, junto com seu pequeno irmão, estava em fase de adoção pelo Requerente e por sua esposa, e apesar de a «ideia ter sido desta e a ela ter sido entregue a guarda provisória dos irmãos, como pela própria atestado quando ouvida nos autos originários, o então réu afirmou em sede policial que «não se importou". Assim, nessa condição de guarda provisória para futura adoção a vítima foi residir na casa em questão, daí formando-se a relação de hierarquia que gera automaticamente a incidência da causa de aumento. E tanto exercia autoridade sobre a vítima que os abusos só foram revelados após presenciado um deles. Por fim, e não menos importante, ainda que se admitisse a absurda hipótese de que não estamos diante de uma família acolhedora, e sim de uma mãe acolhedora, na qualidade de esposo desta era visto como uma referência de autoridade e tinha o mesmo dever de cuidado, a demonstrar que o pleito revisional não merece acolhida. IMPROCEDÊNCIA DA REVISÃO.... ()

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