Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1.
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, porque não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Nas razões do presente agravo, verifica-se que a agravante esforça-se em reiterar os argumentos genéricos relativos à admissibilidade do seu recurso de revista por violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, sem trazer maiores elementos capazes de elidir a conclusão de que a análise da pretensão recursal demanda o revolvimento do acervo probatório, incidindo na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer (CPC, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I). 3 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. 4 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que no agravo a parte nem sequer impugna de maneira específica o fundamento da decisão monocrática, o que não se admite. 5 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()
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