Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 351.6794.0428.0169

1 - TJSP Apelação criminal. Receptação simples (CP, art. 180, caput). Recursos defensivos buscando a absolvição, ao argumento de insuficiência probatória e/ou ausência de dolo. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Declarações prestadas pelos policiais civis em harmonia com o conjunto probatório produzido. Posse do caminhão e respectiva carga se revelou incontroversa nos autos. Elemento subjetivo evidenciado pelos elementos circunstanciais que envolveram a infração penal. Dolo manifesto. Apelantes flagrados em local previamente preparado para recebimento de carga roubada - já objeto de investigação pela polícia civil -, que estavam descarregando do caminhão, que ostentava a parte elétrica da cabine já desmontada, munidos de aparelho rastreador de sinal, enquanto a vítima do roubo ainda era mantida subjugada pelos roubadores. Apelantes puseram-se em fuga quando da chegada dos policiais, e apresentaram singelas e inconsistentes exculpatórias, cuja veracidade não demonstraram. Condenação preservada.

Dosimetria. Basilares corretamente fixadas acima do mínimo legal, o que se deu de maneira fundamentada, agindo Magistrado a quo em seu campo de discricionariedade motivada, diante das circunstâncias concretas do crime praticado pelos réus. Culpabilidade acentuada, premeditação e profissionalismo na execução das tarefas ilícitas que lhes foram destinadas pelo grupo criminoso. 2ª Fase. Reincidência de Kauê justificou o aumento da pena a ele fixada na fração de mais 1/6. Regimes fechado (Kauê) e semiaberto (Cristiano e Lenilson) que não comportam abrandamento, justificados nas circunstâncias do crime, nos moldes da regra prevista no art. 33, parágrafo 3º, do CP. Ausentes os requisitos legais que permitam a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de diretos. Recursos desprovidos

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF