Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DAS VERBAS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU CONFIANÇA, QUE NÃO SE INCORPORAM AO CÁLCULO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. NÃO DA INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RECONHECIDA. STF - TEMA 163. 1. As verbas decorrentes do exercício de cargo em comissão ou confiança não se Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DAS VERBAS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU CONFIANÇA, QUE NÃO SE INCORPORAM AO CÁLCULO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. NÃO DA INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RECONHECIDA. STF - TEMA 163. 1. As verbas decorrentes do exercício de cargo em comissão ou confiança não se incorporam aos vencimentos do servidor e nem repercutem no cálculo dos proventos de aposentadoria, não podendo servir como base de cálculo da contribuição previdenciária. 2. Emenda Constitucional 49/2020 que revogou o art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo. 3. STF (Tema 163), tese firmada de que não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público. 4. Atualização do valor devido em observância à Súmula 188/STJ, por ser caso de repetição do indébito de contribuições previdenciárias, enquanto a correção monetária deve obedecer à variação do IPCA-E até a promulgação da Emenda Constitucional 113/2021, e a partir de então, abrangendo os juros de mora, pela variação da taxa SELIC. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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