Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Perda superveniente do interesse recursal. Recurso prejudicado.
I. Caso em Exame Agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença, manteve retenção de depósito realizado em nome da agravante. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se persiste o interesse recursal da agravante após decisão de primeira instância que autorizou o levantamento dos valores retidos. III. Razões de Decidir 3. O CPC/2015, art. 493 permite que fatos supervenientes sejam considerados no julgamento. A decisão de primeira instância já autorizou o levantamento dos valores. 4. A perda do objeto da demanda acarreta a ausência de interesse processual, conforme entendimento do STJ, levando à extinção do processo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso julgado prejudicado. Tese de julgamento: A autorização do levantamento dos valores pela decisão de primeira instância resulta na perda superveniente do interesse recursal. Legislação Citada: CPC/2015, art. 493, art. 267, VI. Jurisprudência Citada: STJ, RMS 19.055, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 09.05.2006, DJU 18.05.2006(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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