Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal. IPTU do exercício de 2009. A sentença extinguiu o executivo fiscal em virtude da prescrição intercorrente. Necessidade de reforma. Demora imputada ao judiciário. Aplicação da Súmula 106/STJ. Além de não terem ocorrido as hipóteses descritas no art. 40 da LEF ou nas teses firmadas no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, os autos permaneceram por extensos períodos sem movimentação por culpa exclusiva da máquina Judiciária, o que, inegavelmente, colaborou para o transcurso do prazo prescricional. No mais, não houve inércia do Município, uma vez que o exequente adotou as medidas que estavam ao seu alcance, respeitou o prazo prescricional, ajuizou a demanda oportunamente e sempre que intimado promoveu a devida e adequada movimentação do processo. Dá-se provimento ao recurso para determinar-se o prosseguimento da execução
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