Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 352.7443.3535.5990

1 - TJSP Habeas Corpus. Revogação da custódia preventiva. Excesso de prazo - Inadmissibilidade. Indícios de autoria e materialidade a autorizar a manutenção da prisão. Presença dos requisitos contidos no CPP, art. 312 - Decisão fundamentada - Note-se que a reincidência revela comportamento antissocial voltado à criminalidade, extrema periculosidade, ousadia na reiteração de práticas criminosas, bem como total desprezo ao Poder Judiciário Estatal, sendo de rigor a sua manutenção no cárcere para preservação da ordem pública e conveniência da instrução criminal - Destarte, vale destacar que a decisão ora guerreada apresenta-se escorreita e não autoriza a concessão do presente writ - No mais, ressalta-se que não existe incompatibilidade entre o princípio da presunção da inocência e a prisão preventiva, sendo que ambos estão disciplinados na CF/88 - Excesso de prazo não constatado - De início, impende consignar que eventual dilação existente nos autos, como se sabe, não é fatal e improrrogável, devendo verificar-se as peculiaridades de cada caso, sob a ótica do critério da razoabilidade, antes de poder concluir-se sobre a ocorrência de demora abusiva - Não se está a negar ao paciente o direito fundamental à razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII). Todavia, o caso concreto demanda um juízo de razoabilidade que prepondera sobre a exatidão matemática da soma dos prazos legais - Portanto, o prazo da prisão processual não é peremptório, impondo-se sua análise à luz do princípio da razoabilidade. Deve ser examinado em conjunto com o fato apurado, levando-se em consideração a periculosidade do acusado, a gravidade do delito e as especificidades do processo penal do caso concreto, como o procedimento adotado, as dificuldades e incidentes surgidos naquela relação jurídica - Eis que não é de atribuir-se culpa pelo atraso no andamento do feito ao Juízo processante, que tem adotado as medidas ao seu alcance para dar ao processo uma marcha adequada - Portanto, não é possível inferir qualquer dado no sentido de que o Juízo ou a acusação estejam atuando com desídia no tocante ao regular desenvolvimento da ação penal, de modo que não há que se falar em excesso de prazo - Por fim, no caso em exame, as medidas cautelares alternativas à prisão são totalmente inviáveis, tendo em conta a gravidade do delito e as circunstâncias do fato que são imputados ao paciente e, mormente, considerando a sua reincidência, eis que não o impedirão de tornar a cometer novos delitos - A manutenção da prisão do paciente está em harmonia com a presunção constitucional de inocência, nos termos do disposto do, LXI, da CF/88, art. 5º - Ordem denegada.

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