Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO CELEBRADO ENTRE O RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE/CAIXA ESCOLAR). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que é válida a contratação realizada por Unidade Descentralizada de Educação - UDE/Caixa Escolar, pessoa jurídica de direito privado, visto que não se trata de contratação direta pela administração pública, razão pela qual resta afastada a alegada nulidade da contratação por ausência de concurso público, sendo inaplicável o disposto no art. 37, II e § 2º, da CF/88 e na Súmula 363/TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
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