Jurisprudência Selecionada
1 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CARGO DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE PREVISTA NO CLT, art. 62, II. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. SÚMULA 287/TST. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CARGO DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE PREVISTA NO CLT, art. 62, II. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. SÚMULA 287/TST. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 287/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CARGO DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE PREVISTA NO CLT, art. 62, II. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. SÚMULA 287/TST. O Tribunal Regional, mesmo após reconhecer que o Reclamante exerceu a função de gerente-geral de agência bancária, afastou o seu enquadramento na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II, fundamentando que não se aplica aos bancários. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional contraria a Súmula 287/TST, a qual dispõe que « A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62. « Recurso de revista conhecido e provido.
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