Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação Criminal. arts. 308, §§ 1º e 2º, e 305, do CTB. Preliminar de decadência quanto ao delito do CTB, art. 308, § 1º. Rejeição. Ação Penal pública e incondicionada ( art. 291, § 1º, I e II, do CTB). Vítima que participou da audiência de instrução, demonstrando de forma inequívoca seu interesse em ver o acusado processado pelo delito contra si perpetrado. Mérito. Pleito de absolvição, pela alegada atipicidade da conduta e fragilidade probatória. Não acolhimento. Autoria e materialidade delitiva bem demonstradas no conjunto probatório. Qualificadoras do CTB, art. 308 devidamente reconhecidas. Impossibilidade de desclassificação das condutas do CTB, art. 308 para a infração administrativa do CTB, art. 218. Manutenção das penas impostas de rigor. A circunstância desfavorável da culpabilidade, em virtude da prática do delito sob a influência de álcool restou comprovada pela prova oral. Inteligência do CTB, art. 306, § 2º. Impossibilidade de reconhecimento de concurso formal entre as três infrações, uma vez que a conduta do CTB, art. 305 foi praticada em contexto distinto. Inviável o afastamento da pena de suspensão da habilitação para conduzir veículo automotor prevista no preceito secundário do CTB, art. 308. Substituição das reprimendas corporais que não se mostra socialmente recomendável. Manutenção do regime inicial semiaberto para a pena de reclusão, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Preliminares rejeitadas.- Apelo improvido
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