Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 353.5799.9975.6803

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) GRUPO ECONONÔMICO. RELAÇÃO DE HIERARQUIA ENTRE AS RECLAMADAS. CONTROLADORA. INTERESSE INTEGRADO E AÇÃO CONJUNTA. 2) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS (LUCROS CESSANTES E PENSIONAMENTO). REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. ACIDENTE DE TRAJETO. ATROPELAMENTO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO. 3) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPI’S. AUSÊNCIA DE PROTEÇÃO EFICAZ E/OU EFICIENTE. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422, ITENS I E II, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DAS MATÉRIAS ALEGADA NO RECURSO DE REVISTA.

Não merece conhecimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com adoção da técnica de fundamentação per relationem, para manter a motivação utilizada pelo Juízo de admissibilidade a quo para obstaculizar o seguimento do recurso de revista. A reclamada, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes à negativa de prestação jurisdicional e à insuficiência da decisão em que se mantiveram os termos da decisão regional da questão apresentada no recurso de revista, sem se insurgir contra as matérias que foram objeto de análise na decisão agravada, quais sejam: grupo econômico, indenização por danos morais e materiais e adicional de insalubridade. Assim, em observância ao princípio da delimitação recursal, não se conhece do agravo, tendo em vista a preclusão consumativa operada, estando, pois, desfundamentado o apelo. Reitera-se que não há falar em negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se acolheram, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida, em acolhimento à técnica da motivação per relationem, uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário (arts. 93, IX, da CF/88, 489, II, do CPC/2015 e 832 da CLT), bem como porque viabilizados à parte interessada, de igual forma, os meios e recursos cabíveis no ordenamento jurídico para a impugnação desses fundamentos, no caso, o apelo previsto no CPC/2015, art. 1.021 c/c o art. 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, haja vista que as motivações da decisão do órgão jurisdicional a quo foram integralmente transcritas e incorporadas às razões decisórias consignadas na decisão ora agravada. Da mesma forma, o próprio Supremo Tribunal Federal, bem como o STJ, mesmo após a entrada em vigência do CPC/2015, entendem que a adoção da técnica de fundamentação jurídica per relationem não configura ausência ou insuficiência de fundamentação, muito menos negativa de prestação jurisdicional, ainda que utilizada na seara do Direito Penal. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido.... ()

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