Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE PRESENÇA DE VÍCIOS OCULTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE AINDA QUE TIVESSE SIDO INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA, TAL FATO NÃO EXIMIRIA A AUTORA DE COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, CONSOANTE O CPC, art. 373, I, RESSALTANDO QUE INEXISTENTE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE DOS VÍCIOS, NÃO HAVERIA QUE SE FALAR EM DANOS MATERIAIS DECORRENTES DO REPARO REALIZADO, TAMPOUCO EM DANOS MORAIS. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.
Aplicabilidade dos princípios contidos na Lei 8.078/90, em especial da inversão do ônus da prova. Quando do saneamento, o juízo de primeiro grau apreciou as preliminares de impugnação à gratuidade de justiça, revogando, inclusive, o benefício concedido, e de incompetência relativa arguidas em contestação, deixando de se manifestar a respeito da inversão do ônus da prova, o que era imperioso, notadamente ante à hipossuficiência da recorrente. A despeito de, a princípio, a sentença haver aplicado a teoria da carga estática da distribuição dos ônus da prova, conforme previsão constante do CPC, art. 373, I, indiscutível que a hipótese dos autos se enquadra na hipótese de relação de consumo, sendo perfeitamente aplicável o disposto no CDC, art. 6º, VIII, com a consequente aplicação da inversão do ônus da prova. Ao encerrar a instrução sem que antes fosse garantido às partes o conhecimento sobre a distribuição das provas, impediu-se a ampla defesa e o devido processo legal. A matéria relativa à presença dos requisitos do art. 6º, VIII, da Lei Consumerista, revela regra de processamento e não de julgamento, de modo que se afigura adequada a sua análise durante o saneamento do processo ou, quando proferida em momento posterior, deve ser oportunizada à parte a quem incumbe esse ônus a apresentação de suas provas. Se houvesse sido deferida a inversão pretendida, com a distribuição do ônus probatório, poderia a empresa ré ter requerido as provas que entendesse necessárias. O STJ se manifestou no sentido de que a eventual inversão deverá se dar, preferencialmente, na fase de saneamento do processo ou, ao menos, em momento que seja possível assegurar à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura de oportunidade para apresentação de provas. A potencial inversão do ônus probatório poderá influenciar, diretamente, no resultado da demanda. E mesmo que não redistribuído, possibilitará a produção das provas que entender necessárias. Inteligência do Enunciado 91 deste Tribunal de Justiça, que dispõe que a inversão do ônus da prova, prevista na legislação consumerista, não pode ser determinada na sentença". Evidente error in procedendo, a justificar a anulação da sentença, para que seja garantido às partes o conhecimento sobre a distribuição do ônus da prova, com observação expressa à inversão devida e positivada na Lei 8.078/90, art. 6º, determinando, por conseguinte, o retorno dos autos ao juízo a quo, para que seja garantida a ampla defesa e o devido processo legal, para que assim, posteriormente, o processo tenha um julgamento justo. Anulação da sentença que se impõe, a fim de que seja garantido às partes o conhecimento sobre a distribuição do ônus da prova. Retorno dos autos para regular instrução processual, com a inversão do ônus da prova e fixação dos pontos controvertidos. ANULAÇÃO DE OFÍCIO DA SENTENÇA. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO.... ()
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