Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 354.1130.1647.0821

1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE CRIME NO CURSO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. CAUSA DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DE FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.

Sentenciado que, durante gozo de livramento condicional, foi definitivamente condenado a pena privativa de liberdade pela prática de crime, praticado no curso do período de prova. Embora cabível a revogação do benefício (CP, art. 86, I), com o consequente retorno ao cárcere, bem como a não contabilização do período em que o reeducando esteve solto como pena efetivamente cumprida (CP, art. 88, in fine), não se afigura viável o reconhecimento dessa conduta ilícita como falta disciplinar de natureza grave. Malgrado submetido à disciplina regular da execução penal, o livramento condicional é usufruído integralmente fora do sistema prisional, o que determina tratamento específico, não se incluindo sanções outras que não a suspensão ou revogação do benefício e a de não se descontar da pena o tempo que o apenado esteve liberado, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade. Precedentes desta E. Câmara e do C. STJ. ... ()

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