Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Gratuidade da justiça deferida somente para análise do recurso. art. 98, §5º, do CPC. Execução de título extrajudicial. Embargos à monitória. Intempestividade. Princípio da fungibilidade. Validade da citação por meio postal.
I. Caso em exameAgravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou liminarmente os embargos à monitória apresentados pela executada, ora agravante, sob a alegação de inadequação da via eleita e intempestividade. A agravante também pleiteou a nulidade da citação sob o argumento de que o Aviso de Recebimento (AR) foi assinado por terceira pessoa estranha à lide. II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se (i) é possível aplicar o princípio da fungibilidade aos embargos à monitória intempestivos e (ii) se a citação realizada por meio postal em condomínio edilício com AR assinado por terceiro é válida. III. Razões de decidir3. Não se aplicou o princípio da fungibilidade devido à evidente intempestividade da peça defensiva apresentada pela agravante.4. A citação realizada por meio postal foi considerada válida, conforme o art. 248, §4º do CPC/2015, uma vez que o AR foi devidamente assinado por pessoa presente no endereço indicado, não havendo nulidade.5. Quanto à alegação de incompetência, a decisão agravada não abordou o tema, sendo inviável o seu conhecimento neste agravo, para evitar supressão de instância. IV. Dispositivo e tese6. Recurso não provido, na parte conhecida.Tese de julgamento: «É inaplicável o princípio da fungibilidade para embargos à monitória intempestivos, e a citação realizada por meio postal em condomínio edilício, com AR assinado por terceiro, é válida conforme o art. 248, §4º do CPC/2015. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98, §5º; 248, §4º(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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