Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito penal. Apelação criminal. Posse irregular de arma de fogo e disparo de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 12 e Lei 10.826/2003, art. 15). Sentença condenatória. Recurso defensivo desprovido.
I. Caso em exame 1. Apelação criminal contra sentença que condenou o réu pelos delitos de posse irregular de arma de fogo e disparo de arma de fogo, em concurso material. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a conduta atribuída ao crime de porte ilegal de arma de fogo é atípica, com fundamento na Lei 10.826/03, art. 5º, § 5º (ii) se a conduta atribuída ao delito de disparo de arma de fogo é atípica por ausência dos requisitos necessários para sua configuração ou por ter ocorrido acidentalmente; (iii) caso mantida a condenação, se deve ocorrer a consunção do disparo de arma de fogo pela posse irregular de arma de fogo. III. Razões de decidir 3. Provas suficientes de autoria e materialidade delitivas. Réu que admitiu possuir a arma de fogo há muitos anos e que foi o responsável por entregar a espingarda na delegacia de polícia, além de ter afirmado, na fase extrajudicial, ter disparado um tiro para cima. Relatos das testemunhas presenciais que confirmaram a posse irregular de arma de fogo e os dois disparos efetuados com o armamento. Laudo pericial que atestou a aptidão da espingarda apreendida para realização de disparos. Versão apresentada em Juízo pelo réu e pela testemunha de defesa José Luís, no sentido de que o disparo foi acidental, frágil e isolada das demais provas produzidas. Conjunto probatório amplamente desfavorável. Condenação imperiosa. 4. Condutas típicas. Réu que possuía e mantinha sob sua guarda arma de fogo e munições, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência e local de trabalho. Não comprovado o registro da arma de fogo e autorização para tanto. Residência em área rural que não dispensa os documentos e autorizações necessárias para posse de arma de fogo. Disparos de arma de fogo em lugar que, embora ocorrido em propriedade rural afastada, estava com diversas pessoas no momento dos fatos. Conduta potencialmente lesiva. Conduta que se amolada ao tipo penal da Lei 10.826/03, art. 15. 5. Manutenção do concurso material entre os crimes. Condutas ocorridas em circunstâncias e momentos diversos. Inaplicabilidade do princípio da consunção. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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