Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 354.4657.0984.8360

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS EM ISOLAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA.

O Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, após análise do conjunto fático probatório dos autos e tendo como base laudo pericial, mediante a qual ficou constatada a existência de leitos de isolamento e a ausência de profissional específico para esse atendimento, sendo frequente o atendimento a pacientes que precisavam de isolamento. Foi registrado ainda que o contato com pacientes passíveis de isolamento ocorre mesmo antes de tecnicamente existir o isolamento. O recurso de revista não comporta processamento, pois a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FERIADO EM DOBRO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento do feriado após análise do conjunto fático probatório dos autos, consignando que foram devidamente apontados pelo autor os feriados trabalhados sem a devida compensação mediante pagamento ou folga. O recurso de revista não comporta processamento, pois a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.... ()

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