Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Furto qualificado por emprego de chave falsa, praticado durante o repouso noturno. Subtração de um veículo automotor estacionado em via pública. Insurgência defensiva. Autoria e materialidade comprovadas. Acervo probatório documental e pericial corroborado pelos depoimentos firmes e coerentes prestados pela vítima e por policial civil, além da confissão espontânea do réu, com detalhes sobre a dinâmica do crime. Qualificadora devidamente comprovada. Embora reservado entendimento particular no sentido de ser plenamente compatível a incidência da majorante do repouso noturno para a figura do furto qualificado, seguindo o recente posicionamento firmado pelo STJ, no julgamento do REsp . 1.888.756/SP, deve ser afastada a referida causa de aumento, porquanto mais favorável ao réu. Condenação mantida. Correção de erro material na capitulação delitiva constante no dispositivo da sentença. Redução da pena. Recurso defensivo parcialmente provido para o fim de condenar o réu como incurso no art. 155, § 4º, III, do CP, às penas de 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e pagamento de 12 dias-multa, calculados no piso legal.
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