Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Falência do Grupo Bertolo. Incidente de prestação de contas (em relação ao ex-administrador judicial). Decisão que homologou com ressalvas as contas e, com êxito de embargos aclaratórios, arbitrou a remuneração do ex-administrador, «em 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor da venda dos ativos durante o período de atuação deste, o qual era de R$ 115.249.672,26 em 28.01.2021". Inconformismo do ex-administrador judicial. Não acolhimento. Objeção ao exame do recurso (alegada preclusão) que se confunde com o cerne da irresignação. O administrador judicial substituído faz jus à remuneração, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 24, § 3º. O fato de a remuneração do atual administrador judicial ter sido estipulada em pretérita decisão não impede a eventual revisão, uma vez que a função exercida pelo auxiliar do juízo tem como característica vínculo de trato continuado, circunstância que mitiga os efeitos da preclusão (CPC, art. 505, I). Os elementos de convicção demonstram que, no caso, o agravante não tem razão quando sustenta que a remuneração fixada na decisão recorrida (0,2% sobre o valor da venda dos ativos durante o período de atuação) não é proporcional ao trabalho realizado. Durante sua atuação, na falência, o trabalho exercido deixou a desejar, conforme descrito em certidão (na prestação de contas) e detalhadamente exposto pelo juízo falimentar, na decisão que o substituiu por perda da confiança. Decisão mantida. Recurso desprovido
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