Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo em Execução. Recurso da defesa. Pedido de reforma da decisão que indeferiu a remição de pena ao agravante, em razão da leitura de obras literárias.
1. Possibilidade de remição de pena por dedicação à leitura de obras literárias. Participação do sentenciado em programa de incentivo à leitura «Clube de Leitura - , realizado em parceria entre a FUNAP e o Governo do Estado de São Paulo. Precedentes. 2. Observância do quanto disposto na LEP, art. 126, o qual admite interpretação extensiva, in bonam partem, de modo a atender o objetivo maior da execução penal, que é a ressocialização do preso. Inocorrência de ofensa ao princípio da legalidade. 3. Necessidade de preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 5º, da Resolução 391/2021, do CNJ. 3.1- Atividade de incentivo à leitura realizada de maneira voluntária pelo detento. 3.2 - Obras lidas dentro do prazo máximo de 30 dias cada. 3.3 - Apresentação de relatórios individualizados à comissão de validação. 4. Sentenciado que cumpre pena privativa de liberdade, tendo se dedicado à leitura de duas obras literárias durante sua permanência no cárcere, contando com apresentação de relatórios de leitura à comissão de validação da administração penitenciária, que emitiu em seu favor atestados de leitura para fins de remição de pena. Requisitos do art. 5º, da Resolução 391/2021, do CNJ, devidamente preenchidos. Remição concedida, no total de 08 dias, ou seja, 04 dias para cada obra lida. 5. Recurso conhecido e provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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