Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 355.7820.4193.0261

1 - TJSP Agravo de instrumento. Liquidação de sentença. Decisão que indeferiu pretensão da Applause para que fossem canceladas as averbações contidas na matrícula do imóvel relativo ao terreno do Empreendimento Paulo Franco. Inconformismo da Applause. Acolhimento. Juízo falimentar que possui competência para decidir a respeito de averbações feitas com o objetivo de assegurar o cumprimento dos contratos firmados com a falida Construtora Atlântica, ainda que o imóvel onde o empreendimento imobiliário seria construído seja de propriedade da Applause, que não participa da falência. Quanto à questão de fundo, o terreno relativo ao Empreendimento Paulo Franco é de propriedade da Applause; os credores da falida não negociaram com ela; e a pretensão deles está limitada à habilitação de crédito na falência do Grupo Atlântica. Nesse contexto, não é razoável e nem lógica a manutenção das averbações por tempo indeterminado, para que o cancelamento delas seja decidido um por um nos incidentes específicos de unidade, inviabilizando a rápida retomada das obras lá existentes e o cumprimento da função social da propriedade. Incidência dos arts. 4º e 6º, do CPC. Desistência da pretensão recursal relativa aos tributos de ISS e INSS que fica homologada. Decisão reformada. Recurso provido na parte restante

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