Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 355.8196.5014.5908

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A DA CLT FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I. 1 -

Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, negou-se seguimento ao recurso de revista do ente público reclamado, ficando prejudicada a análise da transcendência. Por outro lado, foi negado seguimento ao agravo de instrumento, com fundamento no art. 1.034, parágrafo único, do CPC, tendo em vista a análise da matéria atinente à responsabilidade subsidiária do ente público, em sua integralidade, no recurso de revista. Considerada, ainda, prejudicada a análise da matéria «honorários advocatícios, porquanto não renovada nas razões do agravo de instrumento. 2 - No agravo, a parte reitera os argumentos trazidos no recurso de revista acerca do afastamento da responsabilidade subsidiária. 3 - No entanto, não impugna o fundamento adotado pela decisão monocrática agravada quanto à matéria, qual seja, a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto não demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos e com a amplitude em que apreciada no acórdão recorrido. 4 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I. 5 - Agravo de que não se conhece, com imposição de multa.... ()

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