Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 355.8284.2504.5196

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. FALECIMENTO DO TRABALHADOR. AÇÃO AJUIZADA PELOS ASCENDENTES. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

A Corte de origem entendeu configurados os requisitos previstos nos arts. 186 e 927 do Código Civil para a responsabilização civil do empregador, quais sejam, o dano (morte do trabalhador), o nexo causal (falecimento decorrente de acidente de trabalho) e a culpa da empresa. No tocante à culpa do empregador, registrou que: a) ficou comprovado pelo relatório da CIPA, que o nível do decantador estava superior à sua capacidade, « o que, por si só, é o quanto basta para demonstrar a negligência da ré na observância da capacidade máxima do equipamento, e consequentemente na atuação por um ambiente de trabalho seguro «; b) « não foi comprovado que o empregado OSMAR, responsável pela manutenção do decantador nos períodos de entressafra, possuía capacidade técnica para fazer os diagnósticos e reparos necessários no decantador e garantir sua estanqueidade, com a segurança relacionada à capacidade de contenção do líquido que estava depositado em seu interior «; c) conquanto o laudo pericial « tenha concluído que as manutenções do equipamento estavam sendo feitas com periodicidade e com responsáveis técnicos, e que as normas de segurança estavam sendo seguidas e que o acidente não poderia ter sido previsto, referido laudo deve ser considerado por este juízo com ressalvas, observado, pois, que não houve preservação do equipamento objeto da perícia «. Assim, diante da premissa fática delineada pela Corte a quo, somente com o reexame de fatos e provas seria possível aferir que a empresa « observou as normas de segurança legalmente estabelecidas para cada risco existente e compatíveis com as atividades de cada operário « de forma concluir que o acidente decorreu de mero infortúnio e, por conseguinte, afastar a sua culpa, o que é vedado pela Súmula 126/TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM ARBITRADO. In casu, verificado que o valor arbitrado a título de danos morais (R$ 130 .000,00 para cada um dos ascendentes), em razão do falecimento de seu filho, guarda consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não há falar-se em intervenção desta Corte Superior na fixação do quantum indenizatório. Agravo conhecido e não provido.... ()

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