Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PRIMEIRO RÉU NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO REITERADO NO RECOLHIMENTO DO FGTS. FALTA GRAVE PATRONAL CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional, não obstante haver registrado que os recolhimentos do FGTS pela primeira ré eram feitos com atraso, entendeu que tais práticas « caracterizam-se como meras irregularidades perfeitamente supríveis por decisão judicial «. 2. Não obstante, a jurisprudência pacífica desta Corte Superior firmou o entendimento segundo o qual a ausência ou o atraso no recolhimento dos depósitos do FGTS é suficiente para configuração da falta grave prevista no art. 483, «d, da CLT, em ordem a autorizar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. 3. Deve, pois, ser confirmada a decisão que conheceu e proveu o recurso de revista interposto pela autora para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho em razão da violação do art. 483, «d, da CLT. Agravo a que nega provimento .(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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