Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. HORAS EXTRAS. SÚMULA 422/TST, I. MÁ APLICAÇÃO.
Na hipótese, a 7ª Turma, mediante decisão monocrática, não conheceu do recurso de revista do Autor, porquanto caracterizada a tríplice identidade entre o pedido de pagamento de horas extras da presente reclamação e aquele postulado em ação trabalhista já ajuizada pelo Reclamante, em face do mesmo Reclamado. A decisão destacou a ocorrência de preclusão consumativa no que se refere à alegação de ausência de pronunciamento quanto à norma regulamentar, ressaltou que tal fato não afasta os efeitos da coisa julgada e também não há falar em causa de pedir distinta. Com efeito, constata-se, a partir do confronto entre os fundamentos adotados na decisão monocrática e as razões recursais, que o Autor atendeu aos comandos da Súmula 422/TST, I, uma vez que houve impugnação específica à alegada tríplice identidade, à preclusão consumativa e à coisa julgada. Dessa forma, conclui-se que a Eg. 7ªTurma, ao invocar o óbice da Súmula 422/TST, I, como obstáculo ao não conhecimento do agravo interposto pela Parte, aplicou de forma equivocada o mencionado verbete. Recurso de embargos conhecido e provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote