Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUXILIAR ADMINISTRATIVA QUE MANTÉM CONTATO CONSTANTE COM PACIENTES DE ESTABELECIMENTO DESTINADO AOS CUIDADOS DA SAÚDE HUMANA. ÓBICE DA SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.
No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. No presente caso, a egrégia Corte Regional, com fundamento no conjunto fático probatório produzido no processo, consignou que « a reclamante transita pelo interior de unidade do SUS, não ficando limitada a sua sala, de modo que fica exposta ao agente insalubre biológico «. Frisou que «a autora mantém contato dermal com objetos e documentos manuseados pelos pacientes e profissionais da saúde". Considerando, portanto, que o v. acórdão regional está assentado no conjunto fático probatório, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 126, sendo conclusão jurídica inarredável a existência de quadro fático apto a justificar a manutenção da condenação ao pagamento do adicional de insalubridade. Agravo a que se nega provimento.... ()
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