Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Administrativo. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Apostilamento de tempo de serviço para progressão por grau. Negativa de provimento ao recurso.
I. Caso em exame O agravo de instrumento visa atacar decisão que determinou o apostilamento do tempo de serviço para fins de progressão por grau, considerando períodos de licença-saúde do agravado no ano de 2020. A sentença proferida em 06 de fevereiro de 2023, transitada em julgado em 13 de abril de 2023, reconheceu o direito à contagem do tempo de serviço, inviabilizando a rediscussão da matéria. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se: (i) a decisão agravada que reconheceu o direito ao apostilamento do tempo de serviço deve ser reformada; (ii) a licença-saúde do agravado constitui causa de interrupção do efetivo exercício para fins de progressão. III. Razões de decidir A pretensão do agravante é incabível, pois a matéria já foi decidida por coisa julgada. O gozo de licença-saúde não interrompe o efetivo exercício, conforme o Lei Complementar 1110/2010, art. 17. Decisões do Colégio Recursal corroboram a manutenção da contagem de tempo de serviço mesmo em caso de afastamento por licença-saúde. IV. Dispositivo e tese Nego provimento ao recurso, mantendo-se a decisão que cumpre o direito reconhecido ao agravado. Tese de julgamento: «1. O direito à contagem de tempo de serviço não é afetado por licença-saúde. 2. A decisão de primeira instância é mantida por estar em conformidade com a coisa julgada. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: Lei Complementar 1110/2010, art. 17; TJSP, Recurso Inominado Cível 1001965-87.2024.8.26.0411; TJSP, Recurso Inominado Cível 1046798-08.2021.8.26.0053(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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