Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 72. APLICAÇÃO ANALÓGICA. CÔMPUTO DO PERÍODO SUPRIMIDO NA JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM". PEDIDO NÃO EXAMINADO.
Esta Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte autora para «condenar a reclamada ao pagamento do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, não concedido ao autor, no período imprescrito, mas não houve referência ao pedido de horas extras decorrentes do trabalho prestado durante os intervalos. A concessão do intervalo previsto no CLT, art. 72 tem por intuito assegurar a saúde física e mental do trabalhador e, por isso, respalda-se em norma de ordem pública e cogente. O interesse público predominante é o de assegurar ao trabalhador condições adequadas de trabalho de evitar o custeio estatal de possível afastamento causado por doença ocupacional, na forma do art. 8º, parte final, da CLT. Nota-se que o intervalo não concedido ou concedido a menor integra a jornada de trabalho, pois nele houve labor. Nesse contexto, não se há de falar em bis in idem, pela condenação ao pagamento de horas extras em virtude de sobrelabor, na medida em que os pagamentos decorrem de fatos geradores distintos e possuem finalidades diversas: a remuneração pela não fruição do período de descanso firmado em lei e o pagamento das horas extras trabalhadas. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo do julgado.... ()
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