Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CONSUMIDOR. TELEFONIA. SERVIÇO ESSENCIAL. DEFEITO NA PRESTAÇÃO.
Hipótese em que admitiu a fornecedora na sua contestação: a) o autor «efetuou o pagamento de fatura divergente"; b) ele quitou três vezes a obrigação; c) a linha de telefone móvel foi efetivamente cancelada. Cabia a ela, pois, de modo objetivo e seguro, justificar quais os motivos que determinaram a incontroversa suspensão desse serviço essencial, não o consumidor, sobretudo quando se invoca a culpa exclusiva do sujeito vulnerável como causa excludente de responsabilidade. Presunção inviável. Outros atrasos que se mostram irrelevantes, quadro a esvaziar, por completo, o suposto, e não provado, exercício regular de direito. Pagamentos, de todo modo e segundo a r. sentença, regularizados antes de 07.08.2022. Defeito do serviço que se evidencia na espécie, mas não em relação a novembro/2022. Recurso provido em parte. ... ()
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