Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - JUÍZO DE CONFORIMDADE -
Embargos à execução julgados improcedentes em primeiro grau - Sentença mantida pelo V. Acórdão de fls. 211/216 - Município de São Sebastião - Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento - Exercícios de 2014 a 2016 - Estação rádio-base/antena de transmissão - Serviço de telecomunicações - Tema 919 de Repercussão Geral que declarou a inconstitucionalidade das Taxas de Licença e Fiscalização instituídas por Municípios sobre estações rádio-base e antenas de transmissão, posto tratar-se de questão atinente a serviços de telecomunicações, de competência privativa da União, conforme arts. 21 e 22, da CF/88 - Modulação de efeitos para que a inconstitucionalidade seja reconhecida apenas a partir de 09.12.2022, ficando ressalvadas, contudo, as ações já em curso. Oposição de embargos declaratórios pelo Município, acolhidos para acrescentar novo fundamento ao julgamento « Taxa de Licença -Limites da competência municipal - Instalação de antenas de transmissão/estação rádio base - Serviço de telecomunicações Precedentes consolidados desta C. Câmara, no sentido de que os Municípios podem legislar sobre assuntos de interesse local, bem como para disciplinar o uso e ocupação do solo urbano, o que legitima a cobrança da taxa ora questionada - Tese fixada pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 919 de Repercussão Geral (RE 776.594), no sentido de que a competência tributária para exigir taxas de licença ou fiscalização em relação às antenas de transmissão é exclusiva da União, que não se aplica ao caso concreto". Juízo de conformidade para reconhecer a inconstitucionalidade da taxa de fiscalização, nos moldes do tema 919, do STF, e ressalvar o caso em apreço da modulação. Recurso provido.... ()
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