Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. INCORPORAÇÃO. CUMULAÇÃO COM O VALOR DE NOVA FUNÇÃO DE CONFIANÇA. INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.
Conforme entendimento consolidado no item I da Súmula 372/TST, «percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira". 2. O enunciado, fundamentado no princípio da irredutibilidade salarial (CLT, art. 468 e CF/88, art. 7º, VI), consagra o princípio da estabilidade financeira, em sintonia com os princípios da segurança jurídica e da legalidade. Dessa forma, ao se manter o padrão remuneratório por meio da incorporação de gratificação recebida por um período mínimo conforme estabelecido na súmula, o exercício de uma nova função de confiança não garante o recebimento cumulativo e integral das duas gratificações, mas apenas da diferença entre elas, no intuito de evitar o enriquecimento sem causa do trabalhador. 3. A jurisprudência consolidada desta Corte estabelece ser indevida a cumulação do valor de uma gratificação de função incorporada ao salário do trabalhador com outra gratificação decorrente do exercício de novo cargo de confiança. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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