Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Agravo de instrumento contra decisão que determinou a suspensão da liminar concedida initio litis, diante da afirmação do réu de que utiliza o veículo para o desempenho das suas atividades profissionais. Nos termos do Decreto-lei 911/1969, art. 3º, caput, comprovada a mora do devedor, o credor fiduciário pode requerer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, que será concedida liminarmente. Assim, atendidos os pressupostos legais para a concessão da liminar, era necessário que o agravado demonstrasse razões capazes de justificar a sua suspensão, o que não ocorreu. Não se trata de penhora de veículo, mas de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, ação disciplinada pelo Decreto-lei 911/69, sendo inaplicável o CPC, art. 833, V. Para cumprimento do comando do Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º basta que a notificação extrajudicial seja encaminhada para o endereço do devedor indicado no contrato, ainda que recebida por terceiro. A discussão sobre a abusividade de cláusulas contratuais ou suposta onerosidade excessiva não é o bastante para descaracterização da mora (Súmula 380/STJ), nem impede o credor de adotar as medidas pertinentes à defesa de seus interesses.
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