Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento provisório de sentença. Decisão recorrida que indeferiu a prática de atos constritivos, reputando-os incompatíveis com o instituto, e ressalvando que seriam admissíveis apenas em situações de risco de insolvência. Cumprimento provisório que, nos termos expressos do CPC, será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo. Ressalvas apenas quanto ao levantamento de depósito em dinheiro e à prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real. Atos que não são obstados, mas apenas exigem caução, sem prejuízo da possibilidade de ela ser dispensada nas hipóteses do art. 521 do mesmo diploma. Decisão que também determinou que a incidência das sanções contidas no art. 523, §1º, do CPC dependeria do trânsito em julgado. Incidência das penas no cumprimento provisório que, porém, restou expressamente preservada, nos termos do art. 520, §2º do CPC. Advertência de que as penas seriam aplicadas em caso de inércia da devedora que já constava no próprio despacho de intimação para pagamento. Decisão revista. Recurso provido
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