Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 357.4283.3668.6959

1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA PELO CREDOR FIDUCIÁRIO APÓS A CONSOLIDAÇÃO DEFINITIVA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL.

RECURSO DISTRIBUÍDO LIVREMENTE À 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA SOB O FUNDAMENTO DE QUE, EM SE TRATANDO DE DEMANDA FORMULADA COM BASE NA LEI 9.514/1997, A COMPETÊNCIA RECURSAL SERIA DE UMA DAS CÂMARAS QUE COMPÕEM A TERCEIRA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO.COMPETÊNCIA DOS DIVERSOS ÓRGÃOS DO TRIBUNAL QUE SE FIRMA PELO PEDIDO INICIAL (ART. 103 DO REGIMENTO INTERNO).PEDIDO E CAUSA DE PEDIR QUE, CONQUANTO TENHAM SIDO ESTRUTURADOS COM BASE EM CONTRATO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, NÃO ENVOLVEM DISCUSSÃO ACERCA DA GARANTIA, NEM MESMO DE FORMA INDIRETA, NÃO SE ENQUADRANDO A DEMANDA AO DISPOSTO NO ART. 5º, III, ITEM III.3, DA RESOLUÇÃO 623/2013 DESTE TRIBUNAL («AÇÕES E EXECUÇÕES ORIUNDAS DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM QUE SE DISCUTA GARANTIA), SOBRETUDO QUANDO SE CONSIDERA A EXISTÊNCIA DE DEMANDA DIVERSA - AJUIZADA PELOS ADQUIRENTES PARA RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO - ONDE FICOU DEFINIDA POR DECISÃO NÃO MAIS SUJEITA A RECURSO A INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES DA LEI 9.514/1997. "AÇÕES POSSESSÓRIAS DE IMÓVEIS, EXCLUÍDAS AS DERIVADAS DE ARRENDAMENTO RURAL, PARCERIA AGRÍCOLA, ARRENDAMENTO MERCANTIL E OCUPAÇÃO OU USO DE BEM PÚBLICO QUE ESTÃO DENTRE AS MATÉRIAS AFETAS À COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, DA QUAL A 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO É INTEGRANTE. INTELECÇÃO DO ART. 5º, II, ITEM II.7, DA RESOLUÇÃO 623/2013 DESTE TRIBUNAL.CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO SUSCITADO, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO GRUPO ESPECIAL DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO

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