Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação Regressiva de Ressarcimento de Danos Materiais. Inconformismo contra decisão que indeferiu a inversão do ônus da prova. Inversão do ônus da prova. O ônus da prova cabe à parte autora, de acordo com o previsto no CPC, art. 373, I. Há de se considerar que não restou demonstrada a hipossuficiência da requerente, a fim de se reconhecer a inversão do ônus da prova. No caso vertente, não há que se conceber que a agravante tenha prerrogativa de requerer a inversão do ônus da prova. A relação existente entre as partes se mostrou devidamente equilibrada, posto não haver qualquer hipossuficiência entre as partes. Relação de consumo não configurada. A aplicação do CDC, art. 6º, VIII somente deve incidir, mitigando a distribuição do ônus da prova do CPC, após a valoração, pelo Juiz, da parte que tiver melhores condições técnicas para suportar tal ônus. Neste aspecto, há de se aplicar a regra contida no CPC, art. 373, posto que compete ao agravante o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito e à parte contrária, o ônus de provar qualquer fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor. Em que pese a indiscutível aplicação da inversão do ônus da prova ao CDC, referido instituto não possui aplicação absoluta. Neste aspecto, a inversão há de ser aplicação a critério do Juiz, quando for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO
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