Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C / INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRODUTOR RURAL. COMPRA DE INSUMOS AGRICOLAS (SEMENTES). DEFERIMENTO DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ONUS DA PROVA COM BASE NO ART. 6º, VIII DA LEI CONSUMERISTA. INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Agravo da 1ª ré. Decisão agravada deferiu a inversão do ônus da prova. A regra da inversão do ônus da prova está prevista no art. 6º, VIII do CDC, e tem por escopo igualar as partes que ocupam posições não isonômicas, sendo nitidamente posta a favor do consumidor. Inaplicabilidade do CDC à relação jurídica mantida entre o autor e as empresas rés, uma vez que aquele se utiliza dos insumos agrícolas adquiridos para desenvolver a sua atividade econômica, razão pela qual o agravado não se adequa ao conceito de consumidor, definido pelo CDC, art. 2º. Na hipótese, inexiste nos autos a cabal e efetiva demonstração de vulnerabilidade ou hipossuficiência técnica do agravado, a justificar a concessão da inversão do ônus da prova, mitigando-se a Teoria Finalista. O fato é que, sendo a relação negocial a compra de insumos agrícolas, afigura-se que o autor / agravado, em sendo produtor rural, possui total conhecimento dos produtos adquiridos da ré / agravante, justamente por serem necessários ao desenvolvimento de suas atividades, incrementando a sua atividade empresarial, em busca de proveito econômico, situação que não atende ao conceito de destinatário final do produto, a afastar a aplicabilidade do CDC. A relação contratual entre as partes é regulada pelo Código Civil, devendo a controvérsia ser solucionada pelo meio da distribuição do ônus probatório preconizada pela lei processual no seu art. 373, I e II. Precedentes do STJ e deste E.TJRJ. Decisão cassada na parte que deferiu a inversão do ônus da prova. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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