Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 357.8234.1029.8531

1 - TJSP Apelação criminal - Tráfico de drogas - Sentença condenatória pela Lei 11.343/06, art. 33, caput, em continuidade delitiva.

Recurso Defensivo que busca, em preliminar, a nulidade decorrente da investigação policial, e todos os atos dela decorrentes. No mérito, requer a absolvição, ante a fragilidade probatória. Subsidiariamente, pleiteia a desclassificação para o delito previsto na Lei 11.343/06, art. 28, a redução da pena, e a restituição dos bens apreendidos. Preliminar - Nulidade decorrente da investigação policial, e todos os atos dela decorrentes - inocorrência - ação policial teve início após o recebimento de informações anônimas que indicavam a prática do tráfico de drogas por um indivíduo de prenome Matheus, que apontava que ele estaria conduzindo uma bicicleta de cor vermelha pela estrada de terra entre os municípios de Ribeirão dos Índios e Emilianópolis - Equipe policial que se deslocou ao local indicado para averiguar a veracidade dos relatos, oportunidade na qual identificaram o réu, com as mesmas características descritas na referida informação antes recebida. Então, optaram pela abordagem, mas nada de ilícito foi encontrado. Foi constatada a existência de mandado de prisão em regime aberto em desfavor do réu, razão pela qual este foi encaminhado à Delegacia de Polícia. Foi apreendido um aparelho celular na posse do acusado, tendo ele voluntariamente fornecido a senha. Após averiguação do cumprimento do mandado de prisão, o réu foi liberado da Delegacia de Polícia - perícia que foi realizada no celular do acusado somente após a autorização judicial concedida. Somente após os exames de dados foi possível constatar conteúdo de conversas relacionadas ao tráfico de drogas no município de Emilianópolis - Fundadas razões que justificaram a atuação policial - diligências devidamente justificadas. Mérito - Materialidade e autoria comprovadas - Réu que negou a prática delitiva - negativa que não prospera - Policiais responsáveis pela ocorrência esclareceram que, após o recebimento de informações anônimas que indicavam que o réu iria transitar pela estrada de terra entre as cidades de Ribeirão dos Índios/SP e Emilianópolis/SP na posse de entorpecentes que seriam entregues para a pessoa de vulgo Ieié, realizaram diligências, oportunidade na qual lograram abordar o réu, mas nada de ilícito foi encontrado. Diante dos relatos de Ieié em solo policial, o qual confirmou ter adquirido do réu as drogas em outras oportunidades e asseverou ter recebido uma porção de entorpecente antes da abordagem policial, porção esta que que seria posteriormente paga, os policiais prosseguiram com as investigações. Então, em cumprimento a mandado de busca na residência do réu, lograram apreender os entorpecentes - Tráfico de entorpecentes evidenciado pelo conjunto probatório - Condenação de rigor. Dosimetria - Pena-base fixada no mínimo legal - Na segunda fase, exasperação decorrente da presença da circunstância agravante da reincidência, em fração ora mitigada - Na terceira fase, ausência de causas de aumento ou de diminuição da pena. Causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 bem afastada para o acusado. Circunstâncias do caso concreto a indicar que o acusado se dedicava às atividades criminosas - Impossibilidade de manutenção da consideração da continuidade delitiva - Delito de tráfico que é de natureza permanente, incompatível, portanto, com a hipótese de continuidade delitiva - habitualidade criminosa que não deve ser confundida com continuidade na prática delitiva - Impossibilidade de reconhecimento de concurso material de delitos, no caso concreto, sob pena de reformatio in pejus - pena reajustada. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, por falta de amparo legal. Regime inicial fechado mantido, eis que justificado, e por ser o mais adequado neste caso. Perdimento de bens e valores - manutenção - previsão expressa na Lei 11.343/06, art. 63. Preliminar rejeitada. Recurso da Defesa parcialmente provido, com redução da pena final, nos termos do voto. Mandado de prisão a ser oportunamente expedido

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