Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal. ISS do exercício de 2004. Extinção do processo, ante o fundamento de que a executada está em recuperação judicial, portanto, o juízo da recuperação é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios da empresa recuperanda, de modo que cabe ao exequente postular junto ao aludido juízo as providências cabíveis para satisfação de seu crédito. Execuções fiscais não sujeitas à suspensão ou extinção tão somente porque o processamento da recuperação judicial da empresa recuperanda executada foi deferido. Incidência do art. 6º, §7º-B, da Lei 11.101/2005, com as alterações da Lei 14.112, de 24 de dezembro de 2020bem como dos arts. 29 da Lei de Execuções Fiscais e 187 do CTN. Viabilidade do prosseguimento da execução, inclusive com penhora de bens da executada. Submissão dos atos de constrição ou expropriação de bens da executada ao juízo da recuperação judicial em respeito aos princípios da universalidade e unidade do juízo e da preservação da empresa. Decreto de extinção afastado. Decisão reformada. Recurso provido
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote