Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - DIREITO ADMINISTRATIVO - PUBLICAÇÃO DE EDITAL PARA O CONHECIMENTO DE TERCEIROS - DECRETO-LEI 3.365/1941, art. 34, «CAPUT - CUSTAS PROCESSUAIS PERTINENTES À REALIZAÇÃO DO REFERIDO ATO - IMPOSIÇÃO DO RESPECTIVO ADIANTAMENTO À PARTE EXPROPRIADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE EXPROPRIADA À REVOGAÇÃO DA REFERIDA MEDIDA PROCESSUAL - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE LITIGANTE À INVERSÃO DO RESPECTIVO ÔNUS FINANCEIRO - POSSIBILIDADE. 1.
Incumbe à parte expropriante o ônus financeiro de adiantamento das custas processuais pertinentes ao ato de publicação de Edital, nos termos do Decreto-lei 3.365/1941, art. 34, «caput. 2. Aplicação dos arts. 42 do Decreto-lei 3.365/41, 82, «caput e 84 do CPC/2015. 3. Precedentes da jurisprudência do C. STJ e, inclusive, deste E. Tribunal de Justiça. 4. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) indeferimento da postulação da parte expropriada, para o abatimento do valor das custas processuais, pertinentes à publicação de Edital, previsto no Decreto-lei 3.365/1941, art. 34, «caput, incidente sobre o montante correspondente a 80%, da avaliação judicial prévia; b) determinação, à mesma parte expropriada, tendente ao adiantamento das referidas custas; c) determinação, para a intimação da referida parte litigante, visando a apresentação de documentação complementar (registro imobiliário das áreas, descritas e caracterizadas a fls. 475/478, dos autos originários); d) determinação, para a intimação da Perita Judicial nomeada, objetivando a apresentação da estimativa dos respectivos honorários periciais; e) determinação, para a intimação das partes litigantes, com a finalidade de apresentação de quesitos e Assistentes Técnicos. 5. Decisão, recorrida, parcialmente reformada, apenas e tão somente, para atribuir, à parte expropriante, o respectivo ônus financeiro de adiantamento das custas processuais, relacionadas à publicação do Edital, previsto no Decreto-lei 3.365/1941, art. 34, «caput. 6. Ficam mantidos os demais termos, ônus e encargos constantes da r. decisão ora impugnada. 7. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte expropriada, provido... ()
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