Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca (faca). Recurso que não questiona o conjunto probatório, gerando restrição aos limites do thema decidendum. Irresignação que busca a solução absolutória, alegando se tratar de fato impunível (crime impossível). Subsidiariamente, insinua o reconhecimento da tentativa, pleiteando também a revisão da dosimetria, para que as penas intermediárias sejam fixadas abaixo do mínimo legal, pela incidência da atenuante da confissão espontânea. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Avaliação do acervo probatório e juízos de condenação e tipicidade irretocáveis. Instrução revelando que o acusado (confesso) ingressou no interior do «CEASA de Guarus, e, mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego de uma faca e palavras ameaçadoras contra a testemunha Thiago (agente de segurança do Município de Campos dos Goytacazes), subtraiu diversos materiais com alumínio, avaliados em R$ 1.000,00, deixando o local a seguir. Ato contínuo, a polícia militar foi acionada e logrou abordar o réu, já em via pública, efetivando a sua prisão em flagrante. Tese de crime impossível que não merece acolhida. CP que adota a Teoria Objetiva Temperada, de sorte que a eventual caracterização do crime impossível fica condicionada à absoluta eficácia do meio ou à absoluta impropriedade do objeto (CP, art. 17). Em hipóteses como a presente, a existência de sistema de vigilância (circuito de tv, monitoração pessoal, alarmes e outros instrumentais) não interfere, por si só, na caracterização do injusto, tampouco enseja a concreção do CP, art. 17, ciente de que tais disposições até dificultam, mas não inviabilizam, em caráter absoluto, como no caso, a concreção da atividade subtrativa (Súmula 567/STJ). Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ). Jurisprudência do STJ que reconhece a consumação mesmo nos casos em que o agente não consegue sair do local do crime. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato concreto, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão absolutória ou desclassificatória. Dosimetria que não comporta ajustes. Pena-base fixada no mínimo legal, sem alterações na etapa intermediária, a despeito do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (Súmula 231/STJ; CP, art. 68; cf. STF), com o aumento de 1/3, no último estágio, por força da incidência da majorante imputada. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena imposto. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Desprovimento do recurso.
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